Procuração para discutir e votar as matérias constantes da ordem do dia do condomínio - CONFIRA!
DetalhesTermo Aditivo de ratificação, que fica fazendo parte integrante, para todos os fins e efeitos de direito, do referido contrato - CONFIRA!
DetalhesPor inadimplemento de algumas das cláusulas contratuais, resolveram, de comum acordo, rescindir o compromisso - CONFIRA!
DetalhesPor inadimplemento de algumas das cláusulas contratuais, resolveram, de comum acordo, rescindir o compromisso - CONFIRA!
DetalhesPor inadimplemento de algumas das cláusulas contratuais, resolveram, de comum acordo, rescindir o compromisso - CONFIRA!
DetalhesResolvem, de comum acordo, rescindir o Contrato de locação, arrendamento Rural - CONFIRA!
DetalhesAntes que se iniciasse o ano letivo, o CONTRATANTE decidiu rescindir seu contrato, exigindo a devolução do valor pago - CONFIRA!
DetalhesNão convindo mais a locação feita nas condições inicialmente pactuadas, decidiram as partes, de comum acordo, dar por rescindido - CONFIRA!
DetalhesResoluções tomadas de acordo com a aprovação dos Srs. Condôminos - CONFIRA!
DetalhesTendo em vista as atuais condições do mercado, decidiu as partes encerrarem a sociedade - CONFIRA!
DetalhesA sublocatária não poderá considerar o presente contrato rescindido devido a qualquer intimação das autoridades administrativas - CONFIRA!
DetalhesA documentação fiscal, administrativa, tributária, ficará aos cuidados e responsabilidade da SUBLOCATÁRIA - CONFIRA!
DetalhesA restituição do imóvel poderá ocorrer antes do prazo estipulado, desde que o sublocatário deixe de ser funcionário da sublocadora - CONFIRA!
DetalhesNotifico-o de que deverá, apresentar-me outro fiador para substituí-la, sob pena de ver rescindindo o contrato de locação - CONFIRA!
DetalhesConfere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de prender, compromissar à venda - CONFIRA!
DetalhesO interessado, antes de iniciar a mudança, deverá procurar a administradora, devolvendo as chaves, para acertar o aluguel - CONFIRA!
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