As coisas comuns acima descritas são inalienáveis e indivisíveis, acessórias indissoluvelmente ligadas aos apartamentos - CONFIRA!
DetalhesOs membros da Assembleia de Grupo, conforme prevê o Estatuto, deverão estar devidamente registrados na Instituição - CONFIRA!
DetalhesAs pessoas que comparecerem na qualidade de representantes de Condôminos, deverão apresentar as procurações -CONFIRA!
DetalhesFicam convidados os condôminos, para Assembleia Geral Extraordinária para tratar da Execução de dívida de condomínio - CONFIRA!
DetalhesConvocamos os clientes, atualizarem suas prestações e encargos relativos aos financiamentos - CONFIRA!
DetalhesApresenta proposta para a gestão da cantina escolar enfatizando alimentação saudável educação nutricional e conformidade com as normas legais.
DetalhesRequer evitar a negativação indevida do nome do requerente por cobranças de aluguéis já quitados.
DetalhesFormaliza o interesse preliminar do comprador na aquisição de um negócio, estabelecendo as bases para negociações futuras.
DetalhesEstabelece normas e diretrizes para a organização e funcionamento da Associação garantindo a promoção e preservação da cultura.
DetalhesEstabelece as regras e diretrizes para a organização, administração e funcionamento da Associação de Condomínio de Chácaras
DetalhesEstabelece normas e diretrizes para a convivência harmoniosa, o uso adequado das áreas comuns e a administração eficiente do condomínio.
DetalhesEstabelece as regras e normas de convivência, administração e uso das áreas comuns garantindo o direito de propriedade e a harmonia.
DetalhesEstabelece as práticas de tratamento de dados em conformidade com a LGPD garantindo a transparência e os direitos dos titulares dos dados.
DetalhesContesta Auto de Infração e buscar redução ou anulação da multa imposta por exercer atividades com licença ambiental vencida.
DetalhesComunica formalmente a decisão de se mudar para outra cidade, explicando as razões pessoais e profissionais que motivaram essa escolha.
DetalhesSerei fiadora enquanto a locatária permanecer como minha funcionária e ocorrendo a rescisão, considerar-me-ei isenta da fiança - CONFIRA!
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