O paciente deve permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão - CONFIRA!
DetalhesA jurisprudência tem entendido, que a detenção sem ordem do juiz competente ou em flagrante delito é absolutamente ilegal - CONFIRA!
DetalhesA sentença não permitiu ao réu, aqui paciente, o direito de apelar em liberdade - CONFIRA!
DetalhesRequer a soltura do requerido, para que acompanhe em liberdade a tramitação do processo, como medida de inteira justiça - CONFIRA!
DetalhesO paciente não foi perseguido e inexiste acusação formal de vítima contra ele ou mesmo prova testemunhal - CONFIRA!
DetalhesPede-se a concessão da ordem para revogar o decreto de prisão preventiva expedido contra o paciente - CONFIRA!
DetalhesO réu está, portanto, sofrendo a grave ameaça ao direito de ir e vir do ora paciente - CONFIRA!
DetalhesO requerente desde já, compromete-se a comparecer em todos os atos processuais, sob as penas da lei se não o fizer - CONFIRA!
DetalhesPor razões de política criminal, não ocorre a hipótese de prisão em flagrante quando espontânea a apresentação do acusado - CONFIRA!
DetalhesO réu por motivo da precária situação econômica, não consegue pagar sua fiança - CONFIRA!
DetalhesO requerente já cumpriu mais da metade da pena que lhe foi imposta, e este possui ainda um excelente comportamento - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja designada audiência de justificação quanto ao descumprimento das condições do livramento - CONFIRA!
DetalhesO peticionário encontra-se no gozo do livramento condicional, almejando autorização para deslocar-se a outro Estado - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido ao reeducando, livramento condicional, aprazando-se audiência admonitória - CONFIRA!
DetalhesRequer seja deferido o benefício do livramento condicional, haja vista o implemento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva - CONFIRA!
DetalhesRequer seja oficiada a Penitenciária Industrial, para que remeta a este juízo, atestado de conduta carcerária do reeducando - CONFIRA!
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