Suprema Corte entendeu não estarem os agentes políticos eletivos enquadrados como "trabalhadores. CONFIRA!
DetalhesO município apressado e inadvertidamente descontou, de forma indevida em folha de pagamento da autora. CONFIRA!
DetalhesAutora foi notificada e autuada pelo fisco municipal sob o pretexto de que não se caracteriza na hipótese da tributação favorecida. CONFIRA!
DetalhesAutor vêm sendo cobrado mensalmente da taxa de iluminação pública, sendo que ela já vem na conta de luz. CONFIRA!
DetalhesA via eleita evidencia-se imprópria ou inadequada à pretensão deduzida. CONFIRA!
DetalhesAutor quer o reconhecimento da legitimidade normativa da Resolução, para o fim jurídico de sua edição pela Câmara Municipal. CONFIRA!
DetalhesOs Autores afirmam na inicial que adquiriram um terreno , quando na verdade imaginaram que estavam comprando outro terreno. CONFIRA!
DetalhesAutor alega que não tem como pagar suas contas, porque ficou sem emprego devido a pandemia mundial. CONFIRA!
DetalhesO pedido é a desocupação da área, ocupada irregularmente pelos réus, com o levantamento das benfeitorias por esses edificadas. CONFIRA!
DetalhesAlegam que refere-se à imissão provisória na posse em função de cessão e promessa de cessão, e não em razão de desapropriação. CONFIRA!
DetalhesO Autor, por meio do aplicativo disponibilizado pela CAIXA, realizou o seu cadastro e teve seu benefício negado. CONFIRA!
Detalheso requerido, vem colocando o seu nome e de outros políticos em placas comemorativas de inauguração de obras. CONFIRA!
DetalhesAutor não quer seus veículos sejam conduzidos, em serviço, além do trajeto indicado nas linhas que foram concedidas. CONFIRA!
DetalhesRequer, em consequência, a restituição de todo o material apreendido, para distribuição de acordo com a constitucional. CONFIRA!
DetalhesAutor ex-prefeito, postula pela presente tutela jurisdicional, a declaração de regularidade de prestação de contas contra o Município. CONFIRA!
DetalhesTrata-se de Ação Ordinária de Títulos de Dívida Pública para pagamento de débito com a credora Fazenda Municipal. CONFIRA!
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