A requerente, não quer que o Requerido venda os bens adquiridos mediante esforço comum dos conviventes - CONFIRA!
DetalhesO exequente adquiriu do executado, através de escritura pública de venda e compra, título executivo - CONFIRA!
DetalhesÉ recíproca e geral quitação, não restando motivo algum para que qualquer destas venha a exigir da outra, quaisquer vantagens - CONFIRA!
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesO segundo signatário obriga-se a promover a venda do referido imóvel, que se encontra totalmente quitado - CONFIRA!
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesAutora almeja prevenir eventuais responsabilidades civis e criminais que lhe venham a ser indevidamente imputada - CONFIRA!
DetalhesA acusada não tinha conhecimento da existência de ponto de venda de drogas na residência do acusado - CONFIRA!
DetalhesSabido e consabido que somente a sentença condenatória com trânsito em julgado é fonte legítima para erigir vencilhos ao reeducando - CONFIRA!
DetalhesManifesta o autor que concorda com o cálculo dos valores das parcelas vencidas do evento - CONFIRA!
DetalhesCom a rescisão do contrato, a posse deve ser devolvida de forma plena à autora, mediante expedição do respectivo mandado - CONFIRA!
DetalhesO cessionário ficará sub-rogado nesses direitos e obrigado a cumprir as estipulações contratuais contidas na escritura anteriormente - CONFIRA!
DetalhesO CESSIONÁRIO arcará com o pagamento de todas as despesas necessárias para a efetivação desta cessão - CONFIRA!
DetalhesPor escritura pública lavrada em notas do Cartório, os requerentes firmaram um contrato de compromisso de compra e venda do imóvel - CONFIRA!
DetalhesCom os vencimentos que percebe e os encargos familiares, não estará o Suplte em condições de pagar as custas e honorários - CONFIRA!
DetalhesRequer seja, a venda autorizada, assim como a transferência do imóvel, com a determinação de expedição do competente Alvará - CONFIRA!
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