Fui utilizar o produto, percebi que ele não possuía o benefício que foi anunciado pelo vendedor, configurando-se propaganda enganosa - CONFIRA!
DetalhesProvavelmente, o vendedor deve ter-se enganado, enviando-lhe a amostra, em virtude da escassez do produto - CONFIRA!
DetalhesVenho, manifestar minha intenção de dar início à arbitragem para dirimir a controvérsia existente entre nós - CONFIRA!
DetalhesVenho comunicar que entraram em composição amigável para colocar fim ao litígio existente entre as mesmas - CONFIRA!
DetalhesPermissão de uso do espaço comercial da contratante para a venda de seus produtos e ou serviços em conformidade com os termos e condições.
DetalhesDesde já, venho de boa-fé a solicitar a suspensão da cobrança pelos próximos 90 dias sem juros de mora e multa - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a Vossa Excelência que se digne de determinar o cumprimento da presente notificação, com a citação do requerido - CONFIRA!
DetalhesO requerente, conforme escritura de compra e venda inclusa, é proprietário do imóvel - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a transferência de propriedade de um trator entre vendedor e comprador, evidenciando a recepção do pagamento e garantindo a legitimidade.
DetalhesO Condômino ou seu representante, que estiverem em débito com qualquer quota vencida, não poderá votar nas deliberações - CONFIRA!
DetalhesProtesta, desde já, pela descrição e declaração de outros bens, por ventura existentes - CONFIRA!
DetalhesOs vencimentos que percebe e os encargos familiares, não estará em condições de pagar as custas e honorários advocatícios - CONFIRA!
DetalhesVenho expressar-lhe minha admiração e meu reconhecimento pelo grande desempenho e pela dedicação, durante o congresso - CONFIRA!
DetalhesVenho exigir a autorização do CONTRATADO para que o CONTRA-TANTE possa utilizar-se dos benefícios do contrato de assistência médica - CONFIRA!
DetalhesO Banco tomou todas as providências necessárias para que o bem fosse vendido, de modo a quitar as parcelas restantes - CONFIRA!
DetalhesVenho requerer, a Vossa Senhoria enquadramento na renegociação da dívida - CONFIRA!
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