Da faculdade que lhes outorga, tem entre si convencionado que o imóvel acima descrito se conserve indiviso pelo período de cinco anos - CONFIRA!
DetalhesConcordam expressamente as partes que a cessão gratuita desses bens e utilidades não integram o salário do Empregado - CONFIRA!
DetalhesAs partes estabelecem que a administração das áreas em comum será efetuada com cada parte exercendo todos os poderes inerentes - CONFIRA!
DetalhesO primeiro contratante, se compromete a formar e fornecer ao segundo contratante, mudas de café - CONFIRA!
DetalhesO mutuante se reserva o direito de, se necessário for à sua economia ou finanças, exigir uma garantia do empréstimo ora realizado - CONFIRA!
DetalhesO parceiro-outorgante compromete-se a entregar ao parceiro-outorgado a terra arada e gradeada - CONFIRA!
DetalhesO parceiro-outorgante fornecerá, também, as sementes necessárias à lavoura objetivada neste contrato - CONFIRA!
DetalhesA forma de partilha será a seguinte: para os produtos transformados, a partilha deve ocorrer após estarem prontos e acabados - CONFIRA!
DetalhesAO PARCEIRO PENSADOR caberá o trabalho com os animais, estrume e o que mais interessar conforme o caso - CONFIRA!
DetalhesO parceiro realizador manterá especificamente os animais nos pastos, tratando e cuidando dos animais, dividindo os lucros - CONFIRA!
DetalhesO gado, por se tratar de trato específico a ser orientado por profissionais capacitados, ficará confinado nos sistemas já existentes - CONFIRA!
DetalhesO arrendatário se responsabiliza por todas as despesas com o preparo da terra, plantio, adubação necessária, colheita - CONFIRA!
DetalhesO arrendador deverá esclarecer as bases do reajustamento propostas, em anexo ao termo da comunicação - CONFIRA!
DetalhesA servidão não será cedida, vendida ou repassada, vinculando as partes, que se comprometem - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a V. Sa., em obediência ao que dispõe a Lei, Baixa da Inscrição de Firma - CONFIRA!
DetalhesTem justo e contratado promover a Segunda Alteração do Contrato de Prestação e Responsabilidade de Serviços - CONFIRA!
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