Levando em consideração a perda do prazo para a apresentação do rol de testemunhas, requerer a intimação das testemunhas arroladas - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a intimação da testemunha para que compareça à audiência, haja vista não ter comparecido na audiência anterior - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que sejam aprovados os cálculos, ora apresentados, e anexado o balanço aos presentes autos - CONFIRA!
DetalhesVem apresentar seus cálculos para liquidação de sentença, os quais espera homologação, tendo em vista sua fiel elaboração - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada do comprovante de depósito para cumprimento da competente carta precatória por via telegráfica - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada do comprovante de recolhimento de fiança - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a juntada do comprovante de recolhimento de verba para cumprimento do competente mandado de citação - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada dos documentos novos, destinados a produzir prova de fatos supervenientes à proposição da presente ação - CONFIRA!
DetalhesRequer seja o nome deste procurador anotado na capa dos presentes autos, na forma e para os devidos fins de direito - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada do recibo da carta de guia da expedida pelo Diretor do estabelecimento em que o REQUERENTE cumprirá pena - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da confissão extrajudicial firmada pelo réu, conforme prova-se por documento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada dos exemplares das publicações do edital de citação, tendo em vista o decurso de prazo fixado no mesmo edital - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada do edital de citação devidamente publicado no Órgão Oficial competente - CONFIRA!
DetalhesO Requerente está sendo cerceado do seu direito de exercer livremente sua propriedade - CONFIRA!
DetalhesO requerido, tem que pagar ao requerente horas extras trabalhadas e não pagas, sem que houvesse tido liquidação do valor devido - CONFIRA!
DetalhesO requerente necessita, demasiadamente, de uma majoração em sua pensão alimentícia - CONFIRA!
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