Já houve a formação e elaboração do precatório, autorizando a expedição do mandado de registro da imissão provisória da posse - CONFIRA!
DetalhesFoi efetivada perícia judicial para apurar eventual desvalorização do imóvel ou prejuízo do autor em virtude da obra realizada - CONFIRA!
DetalhesCom a rescisão do contrato, a posse deve ser devolvida de forma plena à autora, mediante expedição do respectivo mandado - CONFIRA!
DetalhesA área que o autor pretende adquirir na forma do usucapião, é bem público municipal, classificado como bem de uso comum do povo - CONFIRA!
DetalhesSeja declarada a configuração do direito de reversão em virtude da verificação do inadimplemento de disposição legal - CONFIRA!
DetalhesApós a desativação da empresa, os réus não passaram de detentores à possuidores de boa-fé - CONFIRA!
DetalhesUma vez que houve a quitação do objeto da ação, as partes requerem a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel - CONFIRA!
DetalhesAs dificuldades financeiras, levou a empresa a apresentar inúmeros problemas de ordem financeira, acarretando o seu fechamento - CONFIRA!
DetalhesAção de execução para requerer a vista dos autos - CONFIRA!
DetalhesA suplicante sofreu também ação de atentado e, posteriormente, medida cautelar - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, seja destituído o Liquidante, pois este está propositadamente retardando o andamento do processo - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja julgada procedente a presente ação, com reconhecimento da união estável do casal e a consequente dissolução.
DetalhesRequer que seja concedida a tutela provisória de caráter de urgência em liminar para a exclusão do nome do SPC e do SERASA
DetalhesRequer Tutela de Urgência Antecipada e excluir todas as anotações e informações de operações de créditos em nome do Autor.
DetalhesVem requerer, a juntada dos documentos novos, destinados a produzir prova de fatos supervenientes à proposição da presente ação - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vistas dos mesmos, fora da Secretaria - CONFIRA!
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