Vem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vista dos mesmos fora da Secretaria - CONFIRA!
DetalhesRequer seja o nome deste procurador anotado na capa dos presentes autos, na forma e para os devidos fins de direito - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada dos exemplares das publicações do edital de citação, tendo em vista o decurso de prazo fixado no mesmo edital - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a notificação do adiamento da audiência às testemunhas arroladas anteriormente, para que reste atendido o disposto - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja o Interditando novamente submetido à perícia, mediante a realização de exame que comprove a perda da massa encefálica - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a prorrogação do prazo dado, para manifestação a respeito do documento - CONFIRA!
DetalhesRequer, providências disciplinares com relação ao Juiz e a solução breve para os atos judiciais paralisados injustificadamente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer seja oficiado o Juízo deprecado, para que proceda à suspensão e posterior devolução da carta à Vara de origem - CONFIRA!
DetalhesVem informar, que se conforma com a decisão proferida, renunciando, portanto, ao recurso e ao prazo para interposição - CONFIRA!
DetalhesVem informar, que se conforma com a decisão, renunciando assim ao recurso e ao prazo para sua interposição - CONFIRA!
DetalhesO Réu é proprietário do imóvel onde reside, sendo, portanto, condômino - CONFIRA!
DetalhesA ré não quis devolver as chaves ao autor, esta se recusou terminantemente, alegando não concordar com a devolução do imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
DetalhesAutora, pediu para que a locadora, desocupasse o imóvel no prazo que já decorreu e a locadora, não atendeu o pedido do aviso - CONFIRA!
DetalhesA autora, necessita do imóvel para poder fazer a realização das obras - CONFIRA!
Detalheso autor desde já, manifesta interesse em auto composição, aguardando a designação de audiência de conciliação - CONFIRA!
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