Ocorre, que tal título não possui "causa debendi", haja visto que a Autora, não efetuou nenhuma compra de produtos - CONFIRA!
DetalhesCom visto, a autora não efetivou qualquer trato comercial com a segunda requerida - CONFIRA!
DetalhesO contrato em questão previa o pagamento mensal pelos aludidos serviços, mediante faturas emitidas - CONFIRA!
DetalhesFirmada a nova Proposta de Adesão, a Requerente passou a fazer jus, por ocasião de sua contemplação - CONFIRA!
DetalhesOs mutuários procuraram de maneira amigável que se fizesse uma revisão nas prestações cobradas indevidamente - CONFIRA!
DetalhesRequer-se digne-se Vossa Excelência em conceder a liminar de sustação do protesto da duplicata em questão - CONFIRA!
DetalhesREQUER que vossa excelência haja por bem em determinar CITAÇÃO da suplicada, na pessoa de seu representante legal - CONFIRA!
DetalhesAssim, necessitando de alvará de funcionamento, Municipalidade, indeferiu a pretensão, alegando irregularidades - CONFIRA!
DetalhesVem oferecer seu bem móvel, de sua exclusiva propriedade na modalidade de PENHOR - CONFIRA!
DetalhesApós a resposta do réu, seja o feito JULGADO ANTECIPADAMENTE, em face da desnecessidade de produção de provas - CONFIRA!
DetalhesRequer-se Vossa Excelência, que determine a citação do réu, para que, querendo apresente contestação - CONFIRA!
DetalhesRequer a declaração de nulidade da inscrição das multas, ser incompetente com o município - CONFIRA!
DetalhesSeja declarada a nulidade da exoneração havida com a consequente reintegração do autor na mesma função - CONFIRA!
DetalhesRequer a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a pericial - CONFIRA!
DetalhesDiante desta exposição de fatos, tendo ocorrido à revelia, requer seja por V. Exa. determinado o julgamento antecipado da lide - CONFIRA!
DetalhesDevidamente intimado da decisão do Tribunal de Contas o executado não efetuou a restituição dos valores - CONFIRA!
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