A requerente dispensa os alimentos do marido, por possuir rendimentos próprios suficientes para a sua manutenção - CONFIRA!
DetalhesEm casos de separação de fato existente há mais de dois anos, podem os cônjuges, em conjunto, propor ação de divórcio direto - CONFIRA!
DetalhesO casal separou-se de fato, não sendo mais possível a vida em comum, sob um clima constante de agressões - CONFIRA!
DetalhesObtido o divórcio, o cônjuge mulher continuará usando o nome de casada, já que assim se tornou conhecida na sua profissão - CONFIRA!
DetalhesOs filhos, que já estão em companhia do cônjuge mulher, com ela continuarão ficando o cônjuge varão com o direito a visitá-los - CONFIRA!
DetalhesO narrado, em que pese o tom de desabafo, foi feito para situar má-fé com que a Embargante em evidente tentativa de fraude - CONFIRA!
DetalhesResponde à contestação apresentada pelo réu, reforçando a responsabilidade civil e pleiteando a procedência dos pedidos de indenização.
DetalhesFormaliza abertura de uma filial e consolida contrato social da empresa com cláusulas estratégicas que garantem segurança jurídica e societária.
DetalhesTentou-se um acordo amigável para que o suplicado ressarcisse o prejuízo atinente à venda do veículo que foi apreendido pela polícia - CONFIRA!
DetalhesComo nos documentos do registro público não constava, como ainda não consta, a existência de uma casa - CONFIRA!
DetalhesNão sendo pago o débito e não sendo feita nomeação de bens, sejam penhorados bens quantos bastem para garantir o pagamento - CONFIRA!
DetalhesO exequente não conseguiu receber do executado o bem determinado e nem a importância em dinheiro - CONFIRA!
DetalhesO requerente, considerando que a mãe está desempregada, sobrevive às expensas dos avós maternos - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja oficiada a empresa, para que desconte na folha de pagamento, a pensão alimentícia - CONFIRA!
DetalhesCom a inadimplência do requerido, as requerentes estão passando por dificuldades financeiras - CONFIRA!
DetalhesPassados quatro meses da citação, o executado não efetuou nenhum pagamento com relação aos alimentos devidos - CONFIRA!
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