Requer, providências disciplinares com relação ao Juiz e a solução breve para os atos judiciais paralisados injustificadamente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer seja oficiado o Juízo deprecado, para que proceda à suspensão e posterior devolução da carta à Vara de origem - CONFIRA!
DetalhesVem informar, que se conforma com a decisão proferida, renunciando, portanto, ao recurso e ao prazo para interposição - CONFIRA!
DetalhesVem informar, que se conforma com a decisão, renunciando assim ao recurso e ao prazo para sua interposição - CONFIRA!
DetalhesO Réu é proprietário do imóvel onde reside, sendo, portanto, condômino - CONFIRA!
DetalhesA ré não quis devolver as chaves ao autor, esta se recusou terminantemente, alegando não concordar com a devolução do imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
DetalhesAutora, pediu para que a locadora, desocupasse o imóvel no prazo que já decorreu e a locadora, não atendeu o pedido do aviso - CONFIRA!
DetalhesA autora, necessita do imóvel para poder fazer a realização das obras - CONFIRA!
Detalheso autor desde já, manifesta interesse em auto composição, aguardando a designação de audiência de conciliação - CONFIRA!
DetalhesRequer, o despejo com a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários de advogado - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o réu não paga aluguéis e encargos, sendo que os encargos (IPTU e despesas condominiais) não são por ele pagos - CONFIRA!
DetalhesO autor locou ao réu, para fins residenciais, mediante contrato escrito, cabendo ainda, ao locatário, o pagamento dos encargos - CONFIRA!
DetalhesRequer condenar locatário-réu e fiadores-réus, solidariamente, no pagamento do débito composto pelos alugueres e encargos - CONFIRA!
DetalhesOcorre que a fiança só foi prestada pela autora em razão da amizade íntima que mantinha com o Senhor - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o Requerente deseja alienar esse bem, uma vez que o mesmo se encontra em condições precárias - CONFIRA!
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