A empresa pela presente credencia outorgando poderes para praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento.
DetalhesNeste sentido, a embargada deve provar que notificou o contribuinte do lançamento do IPTU - CONFIRA!
DetalhesA empresa empregadora não comunicou o INSS, da doença incapacitante relacionada com a atividade exercida pelo Autor - CONFIRA!
DetalhesO Embargante não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, uma vez que não é terceiro - CONFIRA!
DetalhesO Embargante ajuizou embargos de terceiro em face da Embargada - CONFIRA!
DetalhesDemais disso, o embargado não fez prova do cumprimento das suas obrigações na suposta qualidade de credor - CONFIRA!
DetalhesO Autor não foi feliz com a escolha do procedimento, uma vez que a relação contratual foi anterior à vigência da lei - CONFIRA!
DetalhesO Autor alega que o imóvel do requerido, está na eminência de desabar e que houve comunicação ao Poder Público - CONFIRA!
DetalhesSolicita que seja efetuada as anotações na Carteira de trabalho dos empregados, desde a data de início da inclusão.
DetalhesTendo em vista a alegação do réu na contestação, de cessão dos direitos sem consentimento do autor, se faz a inclusão do cessionário - CONFIRA
DetalhesO acusado é homem de reduzidíssima instrução, a tal ponto que não conseguia sequer preencher uma nota fiscal - CINFIRA!
DetalhesPede-se para que este Juízo determine às empresas prestadoras de serviço público e órgãos públicos federais a busca do endereço do réu - CONF
DetalhesO requerente é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e emprego, tudo devidamente comprovado - CONFIRA!
Detalheso reeducando labora no ofício de carregador junto a empresa , viajando com frequência para diversas localidades - CONFIRA!
DetalhesEmbora, o reeducando não tenha cumprido a PSC imposta de forma regular, a reprimenda tem revelado seu caráter reeducador - CONFIRA!
DetalhesOs documentos em anexo comprovam a inexistência de vínculo empregatício e a moléstia de que é vítima - CONFIRA!
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