A Embargada quer salientar que os Embargos são visivelmente protelatórios, uma vez que a petição inicial é de difícil compreensão - CONFIRA!
DetalhesAtualmente o requerente precisa justificar o período de trabalho rural para efeitos de aposentadoria junto à Previdência Social - CONFIRA!
DetalhesA Requerente assumiu o ativo e passivo da empresa, dentro do pólo passivo está incluída uma reclamatória trabalhista - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a Vossa Excelência a instauração do competente inquérito para a apuração da falta grave - CONFIRA!
DetalhesTransporte, entrega, coleta, manuseio, separação, logística de estoque, armazenagem, aviamento, embalagem, entre outros.
DetalhesA devedora é empresa de porte, possuindo bens em abundância para garantia e pagamento da dívida - CONFIRA!
DetalhesFoi pactuado entre as partes, a suplicada não poderia emitir nem cobrar a duplicata - CONFIRA!
DetalhesDesde a época da admissão até a hora presente, o empregador não providenciou a assinatura da Carteira de Trabalho - CONFIRA!
DetalhesAutor, por sentir dificuldade auditiva, foi submetido a um exame "audiométrico" onde constatou-se a "disacusia neurossensorial - CONFIRA!
DetalhesRequer, a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a o requerimento do benefício - CONFIRA!
DetalhesTais bens são de exclusiva propriedade do autor, não sendo o Embargante parte na Execução promovida - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que realize inspeção no prédio ou na empresa, a fim de que sejam constatadas as inverdades alegadas pelo Réu - CONFIRA!
DetalhesVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - CONFIRA!
DetalhesAtravés do Defensor, não se conformando, vem dela apelar, na forma das anexas razões - CONFIRA!
DetalhesRequer, a empresa autuada sejam revistos por Vossa Senhoria os fundamentos que determinaram o presente Auto de Infração - CONFIRA!
DetalhesQuer obter a concessão de benefício previdenciário por meio de processo judicial, eis que teve sua pretensão indevidamente negada - CONFIRA!
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