Autora, não quer manter a locação, notificou o réu no último dia, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
DetalhesAs chaves serão devolvidas, ficando o imóvel, desde já, à sua disposição para as vistorias que se fizerem necessárias - CONFIRA!
DetalhesEm razão do contrato de locação, concede ao locador, o direito de preferência para aquisição do imóvel locado - CONFIRA!
DetalhesO COMODATÁRIO obriga-se a pagar todas as taxas e impostos referentes ao imóvel emprestado, relativos ao período de vigência - CONFIRA!
DetalhesOs promitentes vendedores declaram que o imóvel foi adquirido através de direito sucessório de herança - CONFIRA!
DetalhesRequer a citação do Requerido para comparecer ao estabelecimento do Requerente e escolher e receber o objeto constante do contrato - CONFIRA!
DetalhesO inquilino, no entanto, infringindo a lei e o contrato, deu ao imóvel destinação diversa da convencionada - CONFIRA!
DetalhesFoi pactuado entre as partes, a suplicada não poderia emitir nem cobrar a duplicata - CONFIRA!
DetalhesNo contrato de empréstimo o contratante assume perante o banco a obrigação de pagar o valor que for pego emprestado - CONFIRA!
DetalhesAssim, provado, primeiro que a Reclamada sempre ofereceu e ministrou aos seus alunos - CONFIRA!
DetalhesMinistração execução de ações atividades finalísticas da Instituição dentre outros programas exequíveis pelo Instrutor.
DetalhesRequer, que seja deferido mandado de reintegração de posse no imóvel objeto do contrato administrativo de arrendamento remunerado - CONFIRA!
DetalhesA respeito do contrato em referência e, principalmente, das alterações que lhe foram introduzidas por seu Aditivo - CONFIRA!
DetalhesVem por meio desta informar, que não realizará o referido seguro, assumindo toda a responsabilidade decorrente de tal decisão - CONFIRA!
DetalhesColocação de gesso e ou drywall mediante a contraprestação convencionada pelas partes desde que compatíveis com a qualificação técnica.
DetalhesSe o contratado vier a trabalhar com terceiros, os atos de mediação e de divisão de comissão serão de sua inteira responsabilidade - CONFIRA!
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