Se aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFI
DetalhesA falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!
DetalhesO imóvel não tinha alvará de construção, mas somente alvará de potencial de construção, e a edificação - CONFIRA!
DetalhesO pedido de reincluo, no posto em que foi desligado, não estabelece a presunção de que o Autor estivesse abrindo mão das promoções - CONFIRA!
DetalhesRegularmente notificada, a autoridade coatora, em suas informações, alegou o não cabimento de ‘transferência de vestibular’ - CONFIRA!
DetalhesO não envio de tais documentos, no prazo determinado, será tido como recusa tácita de seu fornecimento - CONFIRA!
DetalhesRequereram os autores a citação dos réus por Edital, visto que, até a presente data os mesmos ainda não haverem sido citados - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a emissão de CÓPIA, da grade de trabalho, anexo em seu prontuário, tendo em vista que NÃO consta em sua execução - CONFIRA!
DetalhesO reclamante informa que não se opõe ao cálculo apresentado pela parte reclamada - CONFIRA!
DetalhesRequer, as anotações nas CTPS bem como a inclusão no Quadro Suplementar, e o pagamento do salário e consectários - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que se digne-se a determinar a prisão do depositário e reclamado, face não ter cumprido com zelo sua tarefa - CONFIRA!
DetalhesRequer o pagamento imediato do salário do mês, que até esta data não foi pago - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o recorrido trabalhava em regime parcial e exercia atividade externa a empresa - CONFIRA!
DetalhesNão podem os recorridos ser considerados empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CONFIRA!
DetalhesPortanto, ainda que o requerente tenha trabalhado na digitação, não se pode equiparar suas tarefas com a de um digitador contínuo - CONFIRA!
DetalhesDeterminação do pagamento da gratificação de Caixa prevista nas normas coletivas - CONFIRA!
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