O ausente era solteiro, não tinha filhos ou companheira, de modo que o requerente passou a ser o único interessado neste pedido - CONFIRA!
DetalhesO Requerido se nega ao pagamento da referida quantia sob o argumento de não possuir vínculos contratuais com o Requerente - CONFIRA!
DetalhesFoi pactuado entre as partes, a suplicada não poderia emitir nem cobrar a duplicata - CONFIRA!
DetalhesDesde a época da admissão até a hora presente, o empregador não providenciou a assinatura da Carteira de Trabalho - CONFIRA!
DetalhesO Requerente proprietário do bem, mas simples ocupante, aduzindo razões que, não correspondentes à realidade - CONFIRA!
DetalhesO Requerente sempre pagou seus tributos regularmente não podem resultar em débitos - CONFIRA!
DetalhesRetornando das férias para renovar sua matrícula, foi surpreendido com a decisão da Universidade de que não mais completaria seu curso - CONFIRA!
DetalhesA Reclamante não apresentou nenhum documento ou prova documental que demonstrasse o assédio moral - CONFIRA!
DetalhesNão há como enquadrar-se o ato praticado como ilícito, haja visto que a dispensa foi sem justo motivo - CONFIRA!
DetalhesA realização de qualquer atividade laborativa ou não quando da utilização de esforço físico - CONFIRA!
DetalhesA condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para revisar o valor da renda mensal inicial do benefício da Parte Autora - CONFIRA!
DetalhesSe a apelada, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo aposentada por invalidez - CONFIRA!
DetalhesRevisar o benefício concedido, não pode ser perpetuada pela sentença, por se tratar de benefício temporário - CONFIRA!
DetalhesAnte todo o exposto, demonstrada a divergência jurisprudencial entre a decisão recorrida e jurisprudência pacífica - CONFIRA!
DetalhesDeve ser estendida a interpretação do referido artigo do estatuto do idoso também aos Familiares do postulante - CONFIRA!
DetalhesRequer, a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a o requerimento do benefício - CONFIRA!
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