O paciente deve permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão - CONFIRA!
DetalhesSabido e consabido que somente a sentença condenatória com trânsito em julgado é fonte legítima para erigir vencilhos ao reeducando - CONFIRA!
DetalhesO acusado poderá ficar privado, de sua carteira de habilitação de veículos - CONFIRA!
DetalhesNão recebeu seu salário, tampouco os vales-transportes e auxílio-refeição, devidos em função da relação de emprego entre as partes - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o recolhimento do mandado de notificação, tendo em vista que não houve o trânsito em julgado - CONFIRA!
DetalhesSobre o referido imóvel não consta nenhuma transcrição no Registro de Imóveis, conforme prova a certidão negativa - CONFIRA!
DetalhesRequer seja, a venda autorizada, assim como a transferência do imóvel, com a determinação de expedição do competente Alvará - CONFIRA!
DetalhesO requerido não cumpriu com sua obrigação, qual seja, a de transferir o título definitivo por escritura pública a que se obrigava faze-lo - CONFI
DetalhesA requerida, na pessoa de seu Presidente, agiu ilicitamente ao procrastinar a posse definitiva do autor - CONFIRA!
DetalhesA Universidade manifestou a intenção de assumir as despesas com as mensalidades do curso para o aluno transferido - CONFIRA!
DetalhesApós o falecimento, se habilitaram junto a consignante pleiteando o recebimento da indenização do seguro obrigatório - CONFIRA!
DetalhesAdquiriram a propriedade do imóvel, através da usucapião, e esperam a declaração, para o fim de transcreverem no Registro de Imóveis - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a ampliação da penhora, ou, se for o caso, transferi-la para outros bens mais valiosos - CONFIRA!
DetalhesPorquanto efetuada a avaliação, constatou-se a insuficiência da garantia constante dos autos - CONFIRA!
DetalhesDeve ser julgado improcedente o pedido de indenização de vales-transportes durante toda a relação laboral - CONFIRA!
DetalhesReclamante, foi para tratamento medicamentoso e observação, o que, lhe impossibilita de comparecer na audiência - CONFIRA!
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