Constata-se, mais, que os referidos cheques foram sustados, em que pese a licitude da causa que deu origem aos mesmos - CONFIRA!
DetalhesQuer obter a concessão de benefício previdenciário por meio de processo judicial, eis que teve sua pretensão indevidamente negada - CONFIRA!
DetalhesA sequelas apresentadas pela Parte Autora tiveram origem acidentária, isto é, decorrem de acidente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesNo contrato de empréstimo o contratante assume perante o banco a obrigação de pagar o valor que for pego emprestado - CONFIRA!
DetalhesO cliente tinha um cartão mas parou de pagar as parcelas por dificuldades financeiras, seu cartão foi suspenso e seu nome foi para o SPC - CONFIRA!
DetalhesRequer, o riscamento das expressões injuriosas dos autos, devendo também ser oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil - CONFIRA!
DetalhesAs enchentes que assolam esta cidade, paralisaram parte do comércio e dos Órgãos Públicos, tornando inviável a colheita das provas - CONFIRA!
DetalhesO reclamante informa que não se opõe ao cálculo apresentado pela parte reclamada - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o bloqueio da conta corrente sob o título de penhora on line - CONFIRA!
DetalhesRequer, as anotações nas CTPS bem como a inclusão no Quadro Suplementar, e o pagamento do salário e consectários - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a expedição de ofício para o Banco Central para bloqueio da conta corrente - CONFIRA!
DetalhesRequer o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o recorrido trabalhava em regime parcial e exercia atividade externa a empresa - CONFIRA!
DetalhesVem requer, que sejam recebidas e encaminhadas à superior instância, após os trâmites legais - CONFIRA!
DetalhesA reclamada pretende descontar do reclamante a verba relativa ao Imposto de Renda e recolhimentos do INSS - CONFIRA!
DetalhesPortanto, ainda que o requerente tenha trabalhado na digitação, não se pode equiparar suas tarefas com a de um digitador contínuo - CONFIRA!
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