Requer, outrossim, se porventura for decretada a separação, seja a Autora condenada a não usar o nome do marido - CONFIRA!
DetalhesA exequente obteve êxito na ação que moveu contra o INSS, pedindo a concessão de um amparo assistencial ao deficiente - CONFIRA!
DetalhesO Autor postulou o benefício de salário-maternidade, tendo em vista o óbito de sua esposa após o nascimento do seu filho - CONFIRA!
DetalhesSeja ante a mais completa falta de recursos, seja, principalmente, porquanto o precário estado de saúde - CONFIRA!
DetalhesRequer o recálculo do benefício da autora, desde a data do óbito do instituidor, fato gerador - CONFIRA!
DetalhesSobre o valor restabelecido seja determinado a aplicação de todos os reajustes e outras vantagens concedidas aos funcionários públicos - CONFIRA!
DetalhesReconhecer os períodos, como trabalhados em atividades especiais, e convertê-los em atividade comum - CONFIRA!
DetalhesRevisar o cálculo do salário-de-benefício da renda mensal do Autor, aplicando como índice de correção os salários-de-contribuição - CONFIRA!
DetalhesCoube a requerente, na qualidade de irmã mais próxima do extinto, arcar com todas as despesas oriundas dos funerais - CONFIRA!
DetalhesRequer que a Caixa Econômica Federal, libere as quantias existentes do saldo de FGTS, bem como quaisquer outras quantias que existam - CONFIRA!
DetalhesCoube a requerente, na qualidade de cônjuge supérstite, arcar com todas as despesas oriundas dos funerais - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, sacar o pecúnia, para poder, assim, ressarcirem-se, do dispêndio efetuado por ocasião das exéquias fúnebres - CONFIRA!
DetalhesConsubstanciou-se o reconhecimento administrativo do Réu, com relação ao principal objeto da ação - CONFIRA!
DetalhesAutores propõe medida cautelar contra o INSS, objetivando a atualização de seus benefícios relativos ao índice do aumento de salário - CONFIRA!
DetalhesA falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!
DetalhesRequereu seu desligamento da Marinha do Brasil. Ocorre que esse desligamento foi condicionado ao pagamento de indenização - CONFIRA!
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