O representante da Fazenda Pública, não o devolveu os autos até então, ultrapassando o prazo legal - CONFIRA!
DetalhesSeja expedido mandado de despejo para desocupação, tendo em vista o não cumprimento do prazo para desocupação - CONFIRA!
DetalhesO Requerente ajuizou a presente ação de despejo, tendo em vista o não pagamento de aluguéis e demais encargos - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, a desídia do magistrado em realizar a atividade jurisdicional ocasionou vários prejuízos ao requerente - CONFIRA!
DetalhesAutora está atravessando dificuldades em efetuar compra a prazo, tendo em vista que seu nome aparece protestado indevidamente - CONFIRA!
DetalhesO prazo de locação já se encerrou, e não convindo manter locação, sirvo-me da presente para denunciá-la - CONFIRA!
DetalhesNo entanto a habilitante não observou o prazo limite, apresentando o pedido de habilitação quando já decorridos - CONFIRA!
DetalhesSe, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada -
DetalhesNão há como enquadrar-se o ato praticado como ilícito, haja visto que a dispensa foi sem justo motivo - CONFIRA!
DetalhesCumpre esclarecer que estão concordes todos os herdeiros, pelo mesmo procurador que esta subscreve - CONFIRA!
DetalhesRequer um novo prazo, em razão de o documento encontrar-se em poder da parte, a qual, no momento, está ausente desta Comarca - CONFIRA!
DetalhesO não envio de tais documentos, no prazo determinado, será tido como recusa tácita de seu fornecimento - CONFIRA!
DetalhesQueremos que saiba que é um grande prazer, adicionar seu nome na lista daqueles que temos o privilégio de servir - CONFIRA!
DetalhesSolicitamos, o comparecimento do funcionário em nosso departamento dentro do prazo solicitado - CONFIRA!
DetalhesLembramos o senhor, que esta prática pode constituir em rescisão de contrato de trabalho por justa causa - CONFIRA!
DetalhesJá faz algum tempo que o prazo expirou, achamos que deveríamos merecer um pouco mais de atenção de sua parte - CONFIRA!
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