Já houve a formação e elaboração do precatório, autorizando a expedição do mandado de registro da imissão provisória da posse - CONFIRA!
DetalhesFoi efetivada perícia judicial para apurar eventual desvalorização do imóvel ou prejuízo do autor em virtude da obra realizada - CONFIRA!
DetalhesSeja declarada a configuração do direito de reversão em virtude da verificação do inadimplemento de disposição legal - CONFIRA!
DetalhesO cessionário ficará sub-rogado nesses direitos e obrigado a cumprir as estipulações contratuais contidas na escritura anteriormente - CONFIRA!
DetalhesO CESSIONÁRIO arcará com o pagamento de todas as despesas necessárias para a efetivação desta cessão - CONFIRA!
DetalhesTodos os pagamentos, inclusive dos honorários advocatícios, serão feitos no escritório da procuradora da Autora - CONFIRA!
DetalhesUma vez que houve a quitação do objeto da ação, as partes requerem a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel - CONFIRA!
DetalhesTendo a existência de outra audiência na mesma data e hora, e o procurador do reclamado é seu único representante - CONFIRA!
DetalhesIsto posto, requer-se que seja realizada a oitiva da parte autora quanto ao adiamento do vencimento do adimplemento do acordo - CONFIRA!
DetalhesVem requerer que a Delegacia preste informações sobre tudo o que consta nos referidos documentos - CONFIRA!
DetalhesRequer a condenação da empresa reclamada ao pagamento das referidas horas extras trabalhadas, bem como seus reflexos - CONFIRA!
DetalhesRequer a venda do imóvel, objeto do condomínio e a consequente partilha de seu produto - CONFIRA!
DetalhesAos requerentes não convém mais a situação de condôminos, não sendo possível cessar a comunhão pela divisão e partilha do imóvel - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a Distribuidores da Capital, com relação a todos os imóveis - CONFIRA!
DetalhesRequerem seja o assistente técnico, acima indicado, intimado da data e horário da realização da perícia - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja arbitrada uma pensão em favor do requerente que possui família para manter, até a alienação dos bens - CONFIRA!
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