Havendo trânsito em julgado para a acusação, o próprio juiz de primeira instância pode decretar a prescrição retroativa - CONFIRA!
DetalhesA prescrição retroativa não pode mais ser aplicada, isto porque o texto legislativo não diz isso - CONFIRA!
DetalhesA jurisprudência tem entendido, que a detenção sem ordem do juiz competente ou em flagrante delito é absolutamente ilegal - CONFIRA!
DetalhesRequer a soltura do requerido, para que acompanhe em liberdade a tramitação do processo, como medida de inteira justiça - CONFIRA!
DetalhesO paciente não foi perseguido e inexiste acusação formal de vítima contra ele ou mesmo prova testemunhal - CONFIRA!
DetalhesO réu está, portanto, sofrendo a grave ameaça ao direito de ir e vir do ora paciente - CONFIRA!
DetalhesO réu por motivo da precária situação econômica, não consegue pagar sua fiança - CONFIRA!
DetalhesO requerente já cumpriu mais da metade da pena que lhe foi imposta, e este possui ainda um excelente comportamento - CONFIRA!
DetalhesO livramento condicional é medida de fundo não institucional, restritiva da liberdade de locomoção - CONFIRA!
DetalhesRequer seja deferido o benefício do livramento condicional, haja vista o implemento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva - CONFIRA!
DetalhesRequer seja oficiada a Penitenciária Industrial, para que remeta a este juízo, atestado de conduta carcerária do reeducando - CONFIRA!
DetalhesVem reiterar pedido de livramento condicional, incrustado no pec - CONFIRA!
DetalhesEm decorrência da nova condenação, cujo delito imputado é de menor potencial ofensivo, retornou o apenado, ao regime semiaberto - CONFIRA!
DetalhesÉ totalmente injustificada a revogação da condicional ao requerente, que só poderia ser revogado mediante nova condenação - CONFIRA!
DetalhesO defensor constituído, deverá o mesmo ser intimado para assisti-la na execução da pena - CONFIRA!
DetalhesO advogado e defensor do acusado, não foi intimado de tais atos - CONFIRA!
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