A empresa empregadora não comunicou o INSS, da doença incapacitante relacionada com a atividade exercida pelo Autor - CONFIRA!
DetalhesO Autor, ocupou indevidamente terreno do Réu, que, estava viajando quando ocorreu a referida ocupação - CONFIRA!
DetalhesO Embargante não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, uma vez que não é terceiro - CONFIRA!
DetalhesO Embargante ajuizou embargos de terceiro em face da Embargada - CONFIRA!
DetalhesVerifica-se que não houve a necessária entrega, que pressupõe a desocupação, o desapossamento do bem - CONFIRA!
DetalhesÉ notório que após este período o requerido manteve contato com a mesma, sendo ilusória a versão do mesmo - CONFIRA!
DetalhesAutor apresenta relação dos objetos, pertencentes ao devedor, retidos pelo suplicante para garantia da dívida - CONFIRA!
DetalhesA requerida teve contra si aforada a ação supra-referida, onde o requerente pretende seja firmado recibo de transferência de veículo - CONFIRA!
DetalhesO Requerente figura no polo passivo na Ação - CONFIRA!
DetalhesPor ocasião da transferência do mencionado veículo, fora esse apreendido pela autoridade policial, por ter seu chassi adulterado - CONFIRA!
DetalhesA requerente contraiu núpcias com o requerido pelo regime legal da comunhão parcial de bens, mas se tornou impossível a vida comum - CONFIRA!
DetalhesReferido imóvel houveram os comunheiros por herança de seu pai, segundo formal de partilha exibido - CONFIRA!
DetalhesO Autor vem a juízo buscando promover a divisão de um imóvel do qual tem parte - CONFIRA!
DetalhesO autor, se dirigiu ao proprietário do prédio prestes a desabar, pedindo as suas providências para a demolição não obtendo êxito - CONFIRA!
DetalhesO Autor alega que o imóvel do requerido, está na eminência de desabar e que houve comunicação ao Poder Público - CONFIRA!
DetalhesO imóvel não tem marcos assinalando os seus limites. Desse modo podem surgir dúvidas futuras, que o requerente quer evitar - CONFIRA!
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