A REQUERIDA não alterou as anotações na CTPS da REQUERENTE, e também, não mudou sua ficha funcional. CONFIRA!
DetalhesDeclara sob as penas da lei para fins de apresentação não ter posse os documentos conforme descrito.
DetalhesNeste caso em tela, não há falta de pagamento, mas sim a impossibilidade de arcar com o quantum fixado provisoriamente - CONFIRA!
DetalhesA vítima não foi induzida a erro e não sofreu nenhum dano - CONFIRA!
DetalhesA requerente não contraiu dívida com a empresa requerida, por isso não deve ser taxado como devedor - CONFIRA!
DetalhesNão pode a autora efetuar este pagamento porque até agora não recebeu qualquer mercadoria - CONFIRA!
DetalhesA mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez - CONFIRA!
DetalhesO Embargante não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, uma vez que não é terceiro - CONFIRA!
DetalhesVem informar que não se opõe à remessa dos autos, para fim de unificação das penas estabelecidas nos presentes autos - CONFIRA!
DetalhesRéu vem registrar a impossibilidade de informar o motivo pelo qual não está cumprindo a pena restritiva - CONFIRA!
DetalhesA prescrição retroativa não pode mais ser aplicada, isto porque o texto legislativo não diz isso - CONFIRA!
DetalhesAos requerentes não convém mais a situação de condôminos, não sendo possível cessar a comunhão pela divisão e partilha do imóvel - CONFIRA!
DetalhesBanco, cobrou dívidas ainda não vencidas, que gerou uma grande quantidade de problemas financeiros para a apelante - CONFIRA!
DetalhesO requerido, não possui mais domicílio no endereço indicado nos autos, encontrando-se em local e lugar incerto e não sabido - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a intimação da testemunha para que compareça à audiência, haja vista não ter comparecido na audiência anterior - CONFIRA!
DetalhesA ré não quis devolver as chaves ao autor, esta se recusou terminantemente, alegando não concordar com a devolução do imóvel - CONFIRA!
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