A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário - CONFIRA!
DetalhesRequer, condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a extinção do processo, sem resolução de mérito, porque não promoveu os atos e diligências que lhe competiam - CONFIRA!
DetalhesRequer que a Requerida, compareça neste Juízo, trazendo o prontuário médico com os diagnósticos relativos ao tratamento do paciente - CONFIRA!
DetalhesO requerente não possui bens e sequer condições financeiras para oferecer caução - CONFIRA!
DetalhesConcessão de medida liminar no sentido de não ser utilizado o adicional bienal no cálculo do chamado "teto" remuneratório - CONFIRA!
DetalhesAutor, declara que não está sendo assistido por outro advogado - CONFIRA!
DetalhesAutor, vem indicar o seu procurador, com todos os poderes necessários - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a intimação da parte contrária para vir prestar seu depoimento pessoal na audiência de instrução - CONFIRA!
DetalhesVem, respeitosamente escusar-se do honroso encargo por motivo de saúde - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que realize inspeção no prédio ou na empresa, a fim de que sejam constatadas as inverdades alegadas pelo Réu - CONFIRA!
DetalhesO Réu assumiu por sua conduta voluntária a obrigação de indenizar os danos causados no veículo do Autor - CONFIRA!
DetalhesVem propor a presente ação de COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS, com PROCEDIMENTO SUMÁRIO - CONFIRA!
DetalhesVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - CONFIRA!
DetalhesEspera o efeito de reformar o despacho agravado e determinar a admissão e provimento do Recurso Extraordinário - CONFIRA!
DetalhesApega-se, ainda, o Recorrente aos julgados citados, no entanto, inaplicáveis à hipótese da causa - CONFIRA!
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