O requerente propôs amigavelmente determinado prazo para desocupação do imóvel, e não foi comunicada nenhuma resposta - CONFIRA!
DetalhesDecorridos os prazos dos respectivos vencimentos e o Executado não efetuou o pagamento de nenhuma das parcelas - CONFIRA!
DetalhesNão ocorrendo a desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada ação própria visando a retomada - CONFIRA!
DetalhesPor razões de política criminal, não ocorre a hipótese de prisão em flagrante quando espontânea a apresentação do acusado - CONFIRA!
DetalhesRevogação em razão de condenação irrecorrível por fato praticado durante a vigência do livramento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer que seja dilatado o prazo de para retirada dos seus bens que se encontram no Depósito Público - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a prorrogação do prazo para que o réu possa desocupar o imóvel, em virtude do mesmo se encontrar doente - CONFIRA!
DetalhesRequer, que o requerido, proceda com as entregas dos produtos no prazo determinado - CONFIRA!
DetalhesO representante da Fazenda Pública, não o devolveu os autos até então, ultrapassando o prazo legal - CONFIRA!
DetalhesSeja expedido mandado de despejo para desocupação, tendo em vista o não cumprimento do prazo para desocupação - CONFIRA!
DetalhesLevando em consideração a perda do prazo para a apresentação do rol de testemunhas, requerer a intimação das testemunhas arroladas - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada dos exemplares das publicações do edital de citação, tendo em vista o decurso de prazo fixado no mesmo edital - CONFIRA!
DetalhesO Requerente ajuizou a presente ação de despejo, tendo em vista o não pagamento de aluguéis e demais encargos - CONFIRA!
DetalhesNota-se que a conduta praticada pelo réu configura o denominado furto de uso - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, a desídia do magistrado em realizar a atividade jurisdicional ocasionou vários prejuízos ao requerente - CONFIRA!
DetalhesO réu, no prazo da contestação, vem manifestar concordância com a desocupação do imóvel, não pretendendo resistir ao pedido - CONFIRA!
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