Foi nomeado, para inventariante o filho do falecido, mais o mesmo tem uma idoneidade questionável - CONFIRA!
DetalhesTem o Requerido ocultado bens, dificultando o prosseguimento do processo, assim com prejudicando seus credores - CONFIRA!
DetalhesEncontra-se impossibilitada de continuar a exercer a função, vem requerer a que seja-lhe concedida a aposentadoria que tem direito - CONFIRA!
DetalhesTem a requerente procurado receber o que lhe é de direito, negando-se a seguradora, ora ré, a efetuar o pagamento - CONFIRA!
DetalhesA requerente tem a guarda e responsabilidade da menor apenas de fato e não de direito, querendo então regularizar a situação - CONFIRA!
DetalhesA indenização deve ser equivalente ao montante das arras a que tem direito a autora, e também às despesas gastas com os funcionários - CONFIRA!
DetalhesO filho ilegítimo tem ação contra os pais, ou seus herdeiros, para demandar o reconhecimento da paternidade - CONFIRA!
DetalhesAutora, desde já, renuncia expressamente a receber a quaisquer valores superiores a sessenta salários mínimos - CONFIRA!
DetalhesRequer-se o período rural, com o tempo urbano, concedendo-se a aposentadoria por tempo de contribuição que o segurado tem direito - CONFIRA!
DetalhesA princípio, a tutela antecipada pode ser requerida a qualquer tempo dentro do processo - CONFIRA!
DetalhesRevisar o benefício concedido, não pode ser perpetuada pela sentença, por se tratar de benefício temporário - CONFIRA!
DetalhesResta fartamente demonstrado o cabimento da concessão do benefício assistencial de prestação continuada - CONFIRA!
DetalhesRequer, a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a o requerimento do benefício - CONFIRA!
DetalhesAutor, requer que, seja reconhecido o tempo de serviço anotado na CTPS da requerente - CONFIRA!
DetalhesNão advogará nem participará dos honorários percebidos pela sociedade, em ações contra as pessoas de direito público - CONFIRA!
DetalhesSobre o valor restabelecido seja determinado a aplicação de todos os reajustes e outras vantagens concedidas aos funcionários públicos - CONFIRA!
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