O livramento condicional é medida de fundo não institucional, restritiva da liberdade de locomoção - CONFIRA!
DetalhesA conclusão adotada pela equipe não vincula o juízo, no entanto, corrobora o deferimento do pedido - CONFIRA!
DetalhesO advogado e defensor do acusado, não foi intimado de tais atos - CONFIRA!
DetalhesRequer a internação do peticionário para tratamento adequado, vez que o estabelecimento penal não detém ambiente adequado - CONFIRA!
DetalhesInforma-se que o RÉU se mudou para lugar incerto e não sabido - CONFIRA!
DetalhesInforma que o RÉU se oculta para não ser citado - CONFIRA!
DetalhesEmbora, o reeducando não tenha cumprido a PSC imposta de forma regular, a reprimenda tem revelado seu caráter reeducador - CONFIRA!
DetalhesO reeducando, não mais compareceu na Defensoria Pública após ter solicitado o parcelamento da pena - CONFIRA!
DetalhesOs documentos em anexo comprovam a inexistência de vínculo empregatício e a moléstia de que é vítima - CONFIRA!
DetalhesO apenado extraviou todos os seus documentos, impondo-se a reconstituição dos mesmos - CONFIRA!
DetalhesEsposa do réu, não foi intimada para providenciar no acompanhamento do réu a perícia médica - CONFIRA!
DetalhesO reeducando não se apresentou para pernoite na casa prisional, sendo considerado, foragido - CONFIRA!
DetalhesO reeducando não se apresentou para pernoite na casa prisional - CONFIRA
DetalhesO tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos - CONFIRA!
DetalhesTer o mesmo vendido terrenos que não eram de sua propriedade falsificando títulos de propriedade - CONFIRA!
DetalhesFica solicitado com a presente notificação que Vossa Empresa coloque em suspensão não remunerada o contrato de trabalho - CONFIRA!
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