O Contratante deve comunicar ao Contratado até 5 (cinco) dias após o parto, a quantidade de filhotes nascidos - CONFIRA!
DetalhesO CONTRATADO se obriga a entregar ao CONTRATANTE exames expedidos pelo veterinário de sua confiança - CONFIRA!
DetalhesContesta a ação de alimentos aceitando o valor provisório fixado, buscando uma solução justa e consensual para a fixação definitiva da pensão.
DetalhesRegulamenta a estrutura, administração e finalidades do Instituto, assegurando transparência, governança e conformidade legal.
DetalhesRequer obter a devolução do valor pago indevidamente a título de laudêmio e a declaração judicial de sua inexigibilidade.
DetalhesRegulariza a área adquirida de um imóvel rural no registro público, mediante retificação judicial, garantindo a individualização da fração.
DetalhesA Autora teve contra si lavrado o auto de infração por Agentes Fiscais de Rendas, cuja proposição exige o pagamento de ICMS - CONFIRA!
DetalhesA autora é empresa que atua no ramo de transformação de produtos químicos para produção de ceras e derivados - CONFIRA!
DetalhesO Requerente pede a Vossa Excelência, se digne ANULAR o incluso Contrato de Compromisso de Compra e Venda - CONFIRA!
DetalhesNão há origem no débito estampado na sobredita cártula, em razão de não ter havido o recebimento da mercadoria - CONFIRA!
DetalhesEfetivada que seja a venda deste veículo, o devedor não ficará com quaisquer outros bens livres e desembaraçados - CONFIRA!
DetalhesRecalcitrando no desrespeito às solicitações levadas a efeito pelo Ministério Público Federal, no regular exercício de suas atribuições - CONF
DetalhesCitação da FUNDAÇÃO em reclamatórias trabalhistas, com a concreta possibilidade de revelia - CONFIRA!
DetalhesA empresa ré está localizada às margens do rio, onde exerce a exploração de cascalho, tendo sido suspensa das atividades - CONFIRA!
DetalhesAferir a situação legal do contrato de concessão de serviço de esgotamento entre o Município - CONFIRA!
DetalhesSó poderão tomar parte na Assembleia os condôminos em dia com suas obrigações condominiais - CONFIRA!
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