O requerente é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e emprego, tudo devidamente comprovado - CONFIRA!
DetalhesSeja determinado o cumprimento da pena residual em prisão domiciliar, fixando-se as condições nos termos da missiva - CONFIRA!
DetalhesSeja considerada justificada a dispensa do corrente, quando o apenado esteve na própria residência, prestando atendimento à esposa - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido ao reeducando, dispensa de apresentar-se na casa prisional aos domingos, oportunizando lhe a estada na sua residência - CONFIRA!
DetalhesO outorgante foi difamado e injuriado pela sua vizinha, no interior de sua residência - CONFIRA!
DetalhesAfirma o Réu que quando residia na cidade, firmou contrato de locação com os autores e o seu procurador era a Imobiliária - CONFIRA!
DetalhesVem informar a impossibilidade jurídica de penhorar o único Imóvel de sua propriedade e que serve de sua residência - CONFIRA!
DetalhesViúva, é única responsável pelo sustento de seus filhos, com quem reside até a presente data - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja procedida à suspensão e posterior devolução da carta à Vara de origem, uma vez que o requerido não mais reside na comarca - CONFIRA
DetalhesO Réu é proprietário do imóvel onde reside, sendo, portanto, condômino - CONFIRA!
DetalhesAutora, pediu para que a locadora, desocupasse o imóvel no prazo que já decorreu e a locadora, não atendeu o pedido do aviso - CONFIRA!
DetalhesO autor locou ao réu, para fins residenciais, mediante contrato escrito, cabendo ainda, ao locatário, o pagamento dos encargos - CONFIRA!
DetalhesO autor compareceu pessoalmente, acompanhado de testemunhas, na residência do requerido que lá não se encontrava - CONFIRA!
DetalhesAutora, não quer manter a locação, notificou o réu no último dia, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
DetalhesNa convenção de condomínio, está claro que o imóvel é estritamente residencial, sendo incabível dar destinação comercial - CONFIRA!
DetalhesO réu, no prazo da contestação, vem manifestar concordância com a desocupação do imóvel, não pretendendo resistir ao pedido - CONFIRA!
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