Não bastante os danos ambientais, os shows acarretam riscos à segurança do patrimônio público - CONFIRA!
DetalhesAnte a ausência de citação não há impedimentos legais para o deferimento do aditamento - CONFIRA!
DetalhesConsideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural - CONFIRA!
DetalhesA faixa remanescente não serão pavimentadas sendo mantida sempre que possível a vegetação - CONFIRA!
DetalhesRequer condenar a Construtora requerida na obrigação de não fazer consistente na proibição de erigir toda e qualquer obra - CONFIRA!
DetalhesObrigação de não fazer, mais precisamente a abstenção de práticas que importem na privatização de bem de uso comum do povo - CONFIRA!
DetalhesAnte a ausência de citação não há impedimentos legais para o deferimento do aditamento - CONFIRA!
DetalhesA referida madeira foi, devidamente, apreendida, pelos fiscais - CONFIRA!
DetalhesConsidera-se inadimplemento o devedor, que não satisfaz espontaneamente a dívida reconhecida por sentença - CONFIRA!
DetalhesO autuado compromete-se, inclusive, a promover o plantio de espécies nativas em áreas vizinhas à afetada - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a suspensão da execução, por não possuir bens penhoráveis - CONFIRA!
DetalhesO acompanhamento por oficial de justiça não significa que o MINISTÉ-RIO PÚBLICO estaria admitindo a realização do show - CONFIRA!
DetalhesO Demandante dará plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais requerer - CONFIRA!
DetalhesA convenção em nada difere do tratado quanto à sua estrutura - CONFIRA!
DetalhesSe constata níveis de pressão sonora superiores ao limite máximo fixado por lei - CONFIRA!
DetalhesA citada empresa concorrera de certa forma, por não tomar precauções necessárias, gerando prejuízos ao meio ambiente - CONFIRA!
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