Tal imóvel é perfeitamente divisível pois é um terreno de esquina, não ocupado, possuindo duas entradas independentes - CONFIRA!
DetalhesQue não haja cláusula contratual, ou imposta pelo doador ou testador, estabelecendo a indivisão temporária do imóvel comum - CONFIRA!
DetalhesNão mais convém ao requerente prosseguir com a comunhão, em vista dos constantes desentendimentos com seu comunheiro - CONFIRA!
DetalhesO narrado, em que pese o tom de desabafo, foi feito para situar má-fé com que a Embargante em evidente tentativa de fraude - CONFIRA!
DetalhesO exequente não conseguiu receber do executado o bem determinado e nem a importância em dinheiro - CONFIRA!
DetalhesPassados quatro meses da citação, o executado não efetuou nenhum pagamento com relação aos alimentos devidos - CONFIRA!
DetalhesO alimentante não adimpliu nenhuma das obrigações advindas da separação judicial - CONFIRA!
DetalhesProcurou a executada para receber o valor, mas não obteve êxito, ouvindo sempre desculpas ou negativas - CONFIRA!
DetalhesAs tentativas de resolver a situação, em nada resultaram, mantendo-se o réu firme em seu propósito de não saldar seus débitos - CONFIRA!
DetalhesPrestou serviços à requerida, no fornecimento de refeições, a duplicata emitida, não foi paga pelo devedor - CONFIRA!
DetalhesO executado, nunca participou do contrato de abertura de crédito as assinaturas neste contrato não são do excipiente - CONFIRA!
DetalhesEm não comparecendo, sejam penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e seus acessórios - CONFIRA!
DetalhesOs então Autores, todavia, não cumpriram voluntariamente com a obrigação relativa ao pagamento dos honorários - CONFIRA!
DetalhesApresenta defesa para comprovar que a atividade da empresa de CFTV não exige responsável técnico ou que ele já está devidamente registrado.
DetalhesTodas as tentativas de receber estas importâncias foram inexitosas, não me restando senão a presente ação de execução - CONFIRA!
DetalhesCaso os mesmos não tivessem concordado com a determinação judicial, poderiam ter juntado petição manifestando a contrariedade - CONFIRA!
Detalhes@ Copyright 2012 a 2025 - Todos os Direitos reservados - Administre Fácil Assessoria Online - CNPJ: 47.354.884/0001-46 - www.administrefacil.com.br