Requer o recálculo do benefício da autora, desde a data do óbito do instituidor, fato gerador - CONFIRA!
DetalhesRevisar o cálculo do salário-de-benefício da renda mensal do Autor, aplicando como índice de correção os salários-de-contribuição - CONFIRA!
DetalhesCoube a requerente, na qualidade de irmã mais próxima do extinto, arcar com todas as despesas oriundas dos funerais - CONFIRA!
DetalhesRequereu seu desligamento da Marinha do Brasil. Ocorre que esse desligamento foi condicionado ao pagamento de indenização - CONFIRA!
DetalhesQuer obter a concessão de benefício previdenciário por meio de processo judicial, eis que teve sua pretensão indevidamente negada - CONFIRA!
DetalhesA sequelas apresentadas pela Parte Autora tiveram origem acidentária, isto é, decorrem de acidente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesNo contrato de empréstimo o contratante assume perante o banco a obrigação de pagar o valor que for pego emprestado - CONFIRA!
DetalhesAs enchentes que assolam esta cidade, paralisaram parte do comércio e dos Órgãos Públicos, tornando inviável a colheita das provas - CONFIRA!
DetalhesO reclamante informa que não se opõe ao cálculo apresentado pela parte reclamada - CONFIRA!
DetalhesRequer, as anotações nas CTPS bem como a inclusão no Quadro Suplementar, e o pagamento do salário e consectários - CONFIRA!
DetalhesRequer o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário - CONFIRA!
DetalhesVem requer, que sejam recebidas e encaminhadas à superior instância, após os trâmites legais - CONFIRA!
DetalhesAssim, provado, primeiro que a Reclamada sempre ofereceu e ministrou aos seus alunos - CONFIRA!
DetalhesO reclamante afirmou que o intervalo de refeição máximo permitido por lei seria de duas horas, consideradas pois hora extra - CONFIRA!
DetalhesA incidência sobre o valor devido deve ser fixada a partir do fato gerador da obrigação - CONFIRA!
DetalhesDestas linhas depreende-se o deferimento do pedido das horas extras, consideradas os excedentes da oitava diária - CONFIRA!
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