O cessionário ficará sub-rogado nesses direitos e obrigado a cumprir as estipulações contratuais contidas na escritura anteriormente - CONFIRA!
DetalhesPoderá a CREDORA promover a competente execução, nomeando a penhora o bem objeto da garantia ora prestada - CONFIRA!
DetalhesO requerente pagou completamente a sua obrigação, e até a presente data não obteve a escritura de promessa de compra e venda - CONFIRA!
DetalhesUma vez que houve a quitação do objeto da ação, as partes requerem a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel - CONFIRA!
DetalhesTendo a existência de outra audiência na mesma data e hora, e o procurador do reclamado é seu único representante - CONFIRA!
DetalhesIsto posto, requer-se que seja realizada a oitiva da parte autora quanto ao adiamento do vencimento do adimplemento do acordo - CONFIRA!
DetalhesRequer a venda do imóvel, objeto do condomínio e a consequente partilha de seu produto - CONFIRA!
DetalhesO bem foi adquirido durante o tempo da extinção das suas obrigações, estando sujeito a ser incluído no quadro geral - CONFIRA!
DetalhesO menor encontra-se enfermo, necessitando submeter-se a um prolongado tratamento, com remédios importados - CONFIRA!
DetalhesPede pela descrição de outros bens existentes, que, por omissão involuntária ou desconhecimento, tenha deixado de declarar - CONFIRA!
DetalhesAfirma o Réu que quando residia na cidade, firmou contrato de locação com os autores e o seu procurador era a Imobiliária - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o Autor, em virtude da grande demora, procurou consultar pela internet o andamento de seu processo - CONFIRA!
DetalhesA requerente pretende uma ordem judicial para averbar, no seu registro de nascimento, o patronímico de seu companheiro - CONFIRA!
DetalhesOs imóveis dotais não podem, sob pena de nulidade, ser onerados, nem alienados, salvo em hasta pública, e por autorização - CONFIRA!
DetalhesRequer o bloqueio on-line das contas-correntes da executada para fins de penhora - CONFIRA!
DetalhesAs multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações não poderão ser superior o valor da prestação - CONFIRA!
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