O réu também não cumpriu a obrigação de pagar a cota extra aprovada na Assembleia - CONFIRA!
DetalhesAssim, requer a citação para aceitar a caução oferecida ou contestá-la - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o imóvel apresentado não corresponde nem a 1/3 do valor a ser caucionado, conforme laudo prévio que ora apresenta - CONFIRA!
DetalhesPlanilha em Excel simples para cadastro de informações como: Número da Ordem, data da reunião, número do processo, data, recorrente, entre outros
DetalhesRecibo informando que o Personal Organizer efetuou o trabalho de organizar espaços conforme descrito.
DetalhesConstitui objeto do presente contrato a locação do imóvel o qual o locatário explorará para fins comerciais.
DetalhesO Requerente pleiteia, valendo-se do disposto no art. 186 do Código Civil, para obter a devida indenização dos danos sofridos - CONFIRA!
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesNão ocorrendo a desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada ação própria visando a retomada - CONFIRA!
DetalhesA Promovente simplesmente desconhece a origem da dívida, não havendo qualquer relação pregressa que justifique sua existência - CONFIRA!
DetalhesRequer seja julgada totalmente procedente a revisão ora pleiteada, absolvendo-se o réu - CONFIRA!
DetalhesA confissão do acusado ao confessar ser viciado e traficante de drogas, não tem valor, pois foi obtida sob tortura - CONFIRA!
DetalhesAssim, não ocorreu descumprimento da lei municipal, pois foi expedido o cartão que viabilizou o pronto atendimento de todos - CONFIRA!
DetalhesPede-se para que este Juízo determine às empresas prestadoras de serviço público e órgãos públicos federais a busca do endereço do réu - CONF
DetalhesPede-se para que a prestação pecuniária acima referida seja substituída por outra modalidade de pena restritiva - CONFIRA!
DetalhesVem informar que não se opõe à remessa dos autos, para fim de unificação das penas estabelecidas nos presentes autos - CONFIRA!
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