É da essência da locação a obrigação de restituir a coisa locada no estado em que foi recebida - CONFIRA!
DetalhesDesde o mês de referência deste ano, a Ré não efetua os pagamentos dos aluguéis, parcelas do IPTU e demais encargos da locação - CONFIRA!
DetalhesSeu filho, que se encontra em vésperas de casamento, por não possuir residência própria, pretende residir no prédio locado - CONFIRA!
DetalhesDecorridos os meses da data da entrega das chaves, o locatário não desocupa o imóvel, apesar de devidamente notificado - CONFIRA!
DetalhesO inquilino, no entanto, infringindo a lei e o contrato, deu ao imóvel destinação diversa da convencionada - CONFIRA!
DetalhesSe, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada -
DetalhesTem a requerente procurado receber o que lhe é de direito, negando-se a seguradora, ora ré, a efetuar o pagamento - CONFIRA!
DetalhesComo são devedores solidários e o título é líquido e certo, pretende a execução da dívida, contra os dois devedores - CONFIRA!
DetalhesA indenização deve ser equivalente ao montante das arras a que tem direito a autora, e também às despesas gastas com os funcionários - CONFIRA!
DetalhesInúmeras tentativas foram feitas junto ao, progenitor do Réu, no sentido de saldar o débito, não logrando êxito - CONFIRA!
DetalhesJustificado o desaparecimento, se digne de declarar a ausência do Requerido, arrecadar os seus bens e nomear-lhe curador - CONFIRA!
DetalhesO requerido continua ausente e em nenhum momento ao longo desse período cumpriu com seu dever de pai - CONFIRA!
DetalhesA Reclamante alega que sofreu humilhações por parte dos superiores e que desenvolveu depressão no ambiente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesA realização de qualquer atividade laborativa ou não quando da utilização de esforço físico - CONFIRA!
DetalhesA autora comprovadamente exerceu atividade rural, o que lhe credencia para o recebimento do benefício como segurada especial - CONFIRA!
DetalhesA condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para revisar o valor da renda mensal inicial do benefício da Parte Autora - CONFIRA!
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