Por inadimplemento de algumas das cláusulas contratuais, resolveram, de comum acordo, rescindir o compromisso - CONFIRA!
DetalhesEncontrando-se o segundo distratante, bem como os fiadores, inadimplentes e sem condições de efetuar a quitação da dívida - CONFIRA!
DetalhesDevolvida à importância recebida pela primeira distratante, as partes dão por distratado o pacto feito e rescindido o Compromisso - CONFIRA!
DetalhesPor inadimplemento de algumas das cláusulas contratuais, resolveram, de comum acordo, rescindir o compromisso - CONFIRA!
DetalhesAntes que se iniciasse o ano letivo, o CONTRATANTE decidiu rescindir seu contrato, exigindo a devolução do valor pago - CONFIRA!
DetalhesNão convindo mais a locação feita nas condições inicialmente pactuadas, decidiram as partes, de comum acordo, dar por rescindido - CONFIRA!
DetalhesA sublocatária não poderá considerar o presente contrato rescindido devido a qualquer intimação das autoridades administrativas - CONFIRA!
DetalhesA documentação fiscal, administrativa, tributária, ficará aos cuidados e responsabilidade da SUBLOCATÁRIA - CONFIRA!
DetalhesConfere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de prender, compromissar à venda - CONFIRA!
DetalhesOs primeiros contratantes entregarão ao segundo contratante todos os documentos julgados necessários, referente ao imóvel - CONFIRA!
DetalhesO interessado, antes de iniciar a mudança, deverá procurar a administradora, devolvendo as chaves, para acertar o aluguel - CONFIRA!
DetalhesTermo para vistoria de imóveis alugados - CONFIRA!
DetalhesEm havendo interesse pela prorrogação deste contrato por parte da LOCATÁRIA esta deverá demonstra-lo por escrito - CONFIRA!
DetalhesA presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais-industriais - CONFIRA!
DetalhesA presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, vedando-se à LOCATÁRIA, sublocá-lo - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO deverá especificar, dentro das exigências feitas pelo município, as características de propaganda - CONFIRA!
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