Consta que o Reclamante estava INAPTO PARA O DESLIGAMENTO DA EMPRESA sendo certo que o médico que o examinou. CONFIRA!
DetalhesRessalta-se que devido a falta de registro, a mesma ficou prejudicada em relação ao pagamento das verbas do pacto laboral. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a relação empregatícia envolvendo as partes era mascarada na forma de representação autônoma. CONFIRMA!
DetalhesAlega ter sido acometida de problemas de saúde, como “Tendinite” em decorrência das exaustivas atividades que exercia. CONFIRA!
Detalheso Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesSeja determinado o pagamento, referente às parcelas que deveriam ter sido pagas pela REQUERENTE. CONFIRA!
DetalhesA REQUERIDA não alterou as anotações na CTPS da REQUERENTE, e também, não mudou sua ficha funcional. CONFIRA!
DetalhesRequerem liminarmente, a suspensão do leilão noticiado, ou da suspensão da Carta de Arrematação. CONFIRA!
DetalhesProvado o cumprimento total da obrigação do requerente a quase anos e o não cumprimento da contrapartida dos vendedores. CONFIRA!
DetalhesO primitivo contrato, ora cedido e transferido refere-se à promessa de venda do mencionado. CONFIRA!
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam. CONFIRA!
DetalhesOs vendedores reconhecem que a intermediação do negócio ora pactuado foi feita pela Imobiliária. CONFIRA!
DetalhesO requerente iniciou o serviço de divulgação para venda, selecionando compradores. CONFIRA!
DetalhesRequer a demarcação da propriedade já descrita. CONFIRA!
DetalhesO deferimento do pedido de manutenção e imissão provisória na posse. CONFIRA!
DetalhesO autor passou a pressionar indevidamente o réu a parar com a parte de serralheria. CONFIRA!
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