Suprema Corte entendeu não estarem os agentes políticos eletivos enquadrados como "trabalhadores. CONFIRA!
DetalhesAutora foi notificada e autuada pelo fisco municipal sob o pretexto de que não se caracteriza na hipótese da tributação favorecida. CONFIRA!
DetalhesAlegam que refere-se à imissão provisória na posse em função de cessão e promessa de cessão, e não em razão de desapropriação. CONFIRA!
DetalhesAutor não quer seus veículos sejam conduzidos, em serviço, além do trajeto indicado nas linhas que foram concedidas. CONFIRA!
DetalhesO executado deixou de honrar com suas obrigações condominiais, na medida em que não pagou as taxas condominiais. CONFIRA!
DetalhesAutor concluiu o curso de graduação, veio se tornar inadimplente nas últimas mensalidades. CONFIRA!
DetalhesSem justa causa ou interesse processual, não pode haver acusação. CONFIRA!
DetalhesO Autor não concorda com a peça contestatória por ser eivada de vícios e truculências. CONFIRA!
DetalhesComo é sabido, referidas empresas foram e são responsáveis pela poluição que há muito se encontra nas redondezas. CONFIRA!
Detalheso Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesO Reclamado não se conforma com o entendimento apresentado pelo Meritíssimo Juízo. CONFIRA!
DetalhesQuem sofreu com o desconto dos dias parados na última greve foi você, trabalhador, e não o sindicalista. CONFIRA!
DetalhesPelo que se depreende nas razões recursais, o recorrente não logrou demonstrar a existência de ato de governo. CONFIRA!
DetalhesRequerente confessou todos os débitos, perante ao INSS, referentes ao não recolhimento das contribuições previdenciárias. CONFIRA!
Detalheso Requerido vem apresentando comportamento não condizente com o estabelecido pela Requerente. CONFIRA!
DetalhesVem informar que por motivo de doença a representante legal do menor não poderá comparecer à audiência. CONFIRA!
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