O dever legal da Ré de prestar contas já foi cumprido! A documentação contábil completa foi levada à Assembleia Geral - CONFIRA!
DetalhesDeclara para os devidos fins que o prestador presta serviços de saúde cuidador de idoso em minha residência.
DetalhesA ré alegou inércia proposital dos autores afrontando documento elaborado por ela própria - CONFIRA!
DetalhesCondenação da ré ao pagamento dos alegados danos materiais decorrentes de acidente, envolvendo o veículo da ré e o veículo do autor - CONFIRA!
DetalhesRequerida vive, desde a separação de fato do casal em companhia dos pais, não tendo qualquer responsabilidade financeira - CONFIRA!
DetalhesTendo em vista que sempre se dedicou às tarefas domésticas, a requerente necessita dos alimentos - CONFIRA!
DetalhesA pedido do condomínio-autor foi realizada uma perícia extrajudicial, executada por dois engenheiros regularmente habilitados - CONFIRA!
DetalhesA requerente, não quer que o Requerido venda os bens adquiridos mediante esforço comum dos conviventes - CONFIRA!
DetalhesA empresa empregadora não comunicou o INSS, da doença incapacitante relacionada com a atividade exercida pelo Autor - CONFIRA!
DetalhesLogo que a edícula estava pronta, procurou-lhe uma pessoa, com documentos e que alegava ser realmente o proprietário do lote - CONFIRA!
DetalhesRequer o acolhimento integral desta impugnação com a declaração de exatidão dos cálculos apresentados e extinção do processo - CONFIRA!
DetalhesAutor apresenta relação dos objetos, pertencentes ao devedor, retidos pelo suplicante para garantia da dívida - CONFIRA!
DetalhesA requerida teve contra si aforada a ação supra-referida, onde o requerente pretende seja firmado recibo de transferência de veículo - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, no despacho, houve inversão tumultuária na ordem legal dos atos processuais, viabilizando perfeitamente a correição parcial - CONFIRA!
DetalhesTal documento, apresentado pela ré como prova de suas alegações é manifestamente falso - CONFIRA!
DetalhesO Requerente pleiteia, valendo-se do disposto no art. 186 do Código Civil, para obter a devida indenização dos danos sofridos - CONFIRA!
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