O Recorrente ajuizou ação visando à concessão de benefício por incapacidade, após ter a benesse negada pelo INSS - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente deixa de recolher o respectivo preparo porquanto incabível na presente hipótese - CONFIRA!
DetalhesRequer, a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a o requerimento do benefício - CONFIRA!
DetalhesAutor, requer que o INSS, conceda o benefício de auxílio doença cessado indevidamente - CONFIRA!
DetalhesO Autor postulou o benefício de salário-maternidade, tendo em vista o óbito de sua esposa após o nascimento do seu filho - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja concedido o abono de 25%, desde a data da concessão do benefício por incapacidade - CONFIRA!
DetalhesRequer o recálculo do benefício da autora, desde a data do óbito do instituidor, fato gerador - CONFIRA!
DetalhesRevisar o cálculo do salário-de-benefício da renda mensal do Autor, aplicando como índice de correção os salários-de-contribuição - CONFIRA!
DetalhesSe aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFI
DetalhesAutor, vem requerer, posterior habilitação no processo em trâmite neste Juizado Especial Federal - CONFIRA!
DetalhesA sequelas apresentadas pela Parte Autora tiveram origem acidentária, isto é, decorrem de acidente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesApesar de termos prestados todos os serviços com maior qualidade, ainda não recebemos o pagamento - CONFIRA!
DetalhesOferecemos, os benefícios da tecnologia digital, que garantem perfeita comunicação ao usuário do nosso sistema - CONFIRA!
DetalhesFui utilizar o produto, percebi que ele não possuía o benefício que foi anunciado pelo vendedor, configurando-se propaganda enganosa - CONFIRA!
DetalhesRequer o pagamento de indenização por danos morais e materiais ou a reintegração imediata ao emprego no cargo assegurando os direitos e benefício
DetalhesDesta forma, muitas empresas já estão obtendo benefícios do exercício desta tese, que pode gerar economia - CONFIRA!
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