Requer a concessão da cautelar, inclusive por liminar, uma vez que a probabilidade do direito da parte requerente está presente - CONFIRA!
DetalhesA pretensão ministerial de converter a pena restritiva de direitos da espécie prestação de serviços à comunidade - CONFIRA!
DetalhesA pretensão ministerial de converter a pena restritiva de direitos da espécie prestação de serviços à comunidade, em privação da liberdade - C
DetalhesPede-se para que este Juízo determine às empresas prestadoras de serviço público e órgãos públicos federais a busca do endereço do réu - CONF
DetalhesRéu vem registrar a impossibilidade de informar o motivo pelo qual não está cumprindo a pena restritiva - CONFIRA!
DetalhesA sentença não permitiu ao réu, aqui paciente, o direito de apelar em liberdade - CONFIRA!
DetalhesO réu está, portanto, sofrendo a grave ameaça ao direito de ir e vir do ora paciente - CONFIRA!
DetalhesConverter-se a pena restritiva de direitos da espécie prestação de serviços à comunidade, em privação da liberdade - CONFIRA!
DetalhesSeja requisitado o processo de execução penal do reeducando, viabilizando a obtenção dos direitos preconizados pela LEP - CONFIRA!
DetalhesA remoção da penitenciária local, violou os mais rudimentares direitos do apenado, privando-lhe do convívio com os familiares - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja deferido o restabelecimento da pena restritiva de direitos - CONFIRA!
DetalhesO cessionário ficará sub-rogado nesses direitos e obrigado a cumprir as estipulações contratuais contidas na escritura anteriormente - CONFIRA!
DetalhesO CESSIONÁRIO arcará com o pagamento de todas as despesas necessárias para a efetivação desta cessão - CONFIRA!
DetalhesEsta comunicação tem a finalidade de na melhor forma de direito, informar que, recuso-me a proceder o levantamento do depósito - CONFIRA!
DetalhesRequer seja o nome deste procurador anotado na capa dos presentes autos, na forma e para os devidos fins de direito - CONFIRA!
DetalhesO Requerente está sendo cerceado do seu direito de exercer livremente sua propriedade - CONFIRA!
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