Seja, a partir do próximo exercício fiscal vindouro, cobrado o Imposto sobre propriedade Territorial Urbana, com relação aos imóveis - CONFIRA!
DetalhesRequerer que a alienação judicial do imóvel penhorado dele, visto que é suficiente ao pagamento do credor - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a baixa definitiva do presente processo, tendo em vista que foi julgado procedente o pedido de despejo - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a citação editalícia da empresa ré, tendo em vista haverem se esgotado todos os meios para citação - CONFIRA!
DetalhesVem trazer à colação os bens que lhe foram doados pelo autor da herança, em vida - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o declínio da competência e redistribuição do feito, tendo em vista que há continência entre este processo - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a citação editalícia da parte ré, tendo em vista haverem se esgotado todos os meios para citação pessoal da mesma - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a intimação do Sr. Perito, a fim de que o mesmo devolva os autos, visto que os mesmos se encontram em seu poder - CONFIRA!
DetalhesA perícia visou, averiguar se a não administração de alguns medicamentos prejudicou ou mesmo impediu a recuperação do Autor - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que se digne determinar o Mandado de Verificação e Imissão na Posse, tendo em vista que o imóvel se encontra vazio - CONFIRA!
DetalhesRequer o prosseguimento tendo em vista, que a multa diária continua afluir, pois o réu não se abateu de cobrar da autora - CONFIRA!
DetalhesViúva, é única responsável pelo sustento de seus filhos, com quem reside até a presente data - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a devolução do mandado devidamente cumprido ao cartório, assim como também a abertura de vista - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o recolhimento do mandado de notificação, tendo em vista que não houve o trânsito em julgado - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a prorrogação do prazo para que o réu possa desocupar o imóvel, em virtude do mesmo se encontrar doente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que seja procedida a busca do referido processo, visto que o mesmo não se encontra - CONFIRA!
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