Seja feita a intimação do cônjuge do executado, caso a penhora vier a recair sobre bem imóvel - CONFIRA!
DetalhesSeja expedido mandado de despejo para desocupação, tendo em vista o não cumprimento do prazo para desocupação - CONFIRA!
DetalhesNos termos do art. 406, 396 do CPP. Requer-se a absolvição nos termos do art. 386 CPP, inciso VII.
DetalhesVem requerer a intimação da testemunha para que compareça à audiência, haja vista não ter comparecido na audiência anterior - CONFIRA!
DetalhesVem apresentar seus cálculos para liquidação de sentença, os quais espera homologação, tendo em vista sua fiel elaboração - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vistas dos mesmos, fora da Secretaria - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada dos exemplares das publicações do edital de citação, tendo em vista o decurso de prazo fixado no mesmo edital - CONFIRA!
DetalhesO Requerente ajuizou a presente ação de despejo, tendo em vista o não pagamento de aluguéis e demais encargos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a reforma da penhora do bem nomeado pelo requerido, vez que foi nomeado o bem - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, sejam as mesmas riscadas, impondo-se ao requerido multa de metade do valor do salário mínimo vigente - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja substituída a referida testemunha, tendo em vista a pretensão do autor em comprovar com veemência os fatos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a suspensão do curso do processo, tendo em vista a superveniência da incapacidade processual do autor - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
DetalhesComo não convém manter a locação, a autora notificou tempestivamente o réu, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, indicar novo depositário fiel, em virtude de o anterior não pertencer mais ao quadro de funcionário da empresa - CONFIRA!
DetalhesAutora está atravessando dificuldades em efetuar compra a prazo, tendo em vista que seu nome aparece protestado indevidamente - CONFIRA!
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