Ressalvada a possibilidade da declaração da prescrição retroativa, cujo pedido é formulado em petição apartada - CONFIRA!
DetalhesA prescrição retroativa não pode mais ser aplicada, isto porque o texto legislativo não diz isso - CONFIRA!
DetalhesCabe, portanto, a anulação da sentença condenatória, porque padece de manifesta nulidade - CONFIRA!
DetalhesO paciente deve permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão - CONFIRA!
DetalhesA sentença não permitiu ao réu, aqui paciente, o direito de apelar em liberdade - CONFIRA!
DetalhesRequer a soltura do requerido, para que acompanhe em liberdade a tramitação do processo, como medida de inteira justiça - CONFIRA!
DetalhesO requerente desde já, compromete-se a comparecer em todos os atos processuais, sob as penas da lei se não o fizer - CONFIRA!
DetalhesConsiderado que o réu possui ofício certo e profissão definida, revela-se contraproducente a manutenção da clausura forçada - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja designada audiência de justificação quanto ao descumprimento das condições do livramento - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido ao reeducando, livramento condicional, aprazando-se audiência admonitória - CONFIRA!
DetalhesRequer seja deferido o benefício do livramento condicional, haja vista o implemento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva - CONFIRA!
DetalhesSatisfeito o requisito de ordem objetiva para o benefício do livramento condiciona - CONFIRA!
DetalhesVem reiterar pedido de livramento condicional, incrustado no pec - CONFIRA!
DetalhesSeja requisitado à casa prisional o atestado de conduta carcerária do apenado - CONFIRA!
DetalhesEm decorrência da nova condenação, cujo delito imputado é de menor potencial ofensivo, retornou o apenado, ao regime semiaberto - CONFIRA!
DetalhesSeja restabelecido ao reeducando o benefício do livramento condicional - CONFIRA!
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