Empregador, comunica com antecedência o aviso de férias do Empregado - CONFIRA!
DetalhesVem através da Petição, comunicar que tem interesse na realização da Audiência prevista - CONFIRA!
DetalhesTem por objeto operar Planos de Previdência Complementar e Seguro de Pessoas em todo o Território Nacional.
DetalhesSistema próprio de previdência social de natureza autárquica, para o atendimento à seguridade social de seus servidores. CONFIRA!
DetalhesDispensa sem justa causa, mais empregado terá que trabalhar o mês de aviso. CONFIRA!
DetalhesA Lei estadual, ao regular a instalação de usinas, viola, dispositivo constitucional que, exige estudo prévio de impacto ambiental. CONFIRA!
Detalheso Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesRequerente confessou todos os débitos, perante ao INSS, referentes ao não recolhimento das contribuições previdenciárias. CONFIRA!
DetalhesO reconhecimento realizado em sede policial está eivado de vícios, uma vez que não atende as formas previstas - CONFIRA!
DetalhesResponsável Técnico pelo estabelecimento se comprometo junto à Vigilância Sanitária a seguir os preceitos que estão previstos na legislação.
DetalhesPrevisão de que no procedimento cautelar, responde o Requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o imóvel apresentado não corresponde nem a 1/3 do valor a ser caucionado, conforme laudo prévio que ora apresenta - CONFIRA!
DetalhesA confissão do acusado ao confessar ser viciado e traficante de drogas, não tem valor, pois foi obtida sob tortura - CONFIRA!
DetalhesNinguém pode ser condenado por simples presunção, para o reconhecimento do delito se exige a prova segura e concludente da traficância - CONFIRA!
DetalhesA acusada não tinha conhecimento da existência de ponto de venda de drogas na residência do acusado - CONFIRA!
DetalhesAssim, não ocorreu descumprimento da lei municipal, pois foi expedido o cartão que viabilizou o pronto atendimento de todos - CONFIRA!
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