O Autor não foi feliz com a escolha do procedimento, uma vez que a relação contratual foi anterior à vigência da lei - CONFIRA!
DetalhesA requerente contraiu núpcias com o requerido pelo regime legal da comunhão parcial de bens, mas se tornou impossível a vida comum - CONFIRA!
DetalhesÉ recíproca e geral quitação, não restando motivo algum para que qualquer destas venha a exigir da outra, quaisquer vantagens - CONFIRA!
DetalhesA LICENCIANTE dá à LICENCIADA o direito de utilizar as marcas registradas constantes - CONFIRA!
DetalhesSobre todos os objetos depositados, o DEPOSITÁRIO obriga-se a zelar pelos mesmos, respondendo por danos a que der causa - CONFIRA!
DetalhesO segundo signatário obriga-se a promover a venda do referido imóvel, que se encontra totalmente quitado - CONFIRA!
DetalhesSão de todo improcedentes os termos do libelo-crime apresentado - CONFIRA!
DetalhesO requerido lançou no mercado produto copiado do seu, sem estar devidamente habilitado como pessoa jurídica - CONFIRA!
DetalhesCumpre salientar que existe patente do produto fabricado pelo réu que tem características diferentes do produto do autor - CONFIRA!
DetalhesAluguel transporte e instalação de tendas conforme listado e descrito e acordado entre as partes.
DetalhesSolicita o cancelamento da garantia por alienação fiduciária por motivo de quitação da dívida contraída.
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesSeja declarada a prescrição da pretensão punitiva (da ação). causa de extinção da punibilidade - CONFIRA!
DetalhesO paciente não foi perseguido e inexiste acusação formal de vítima contra ele ou mesmo prova testemunhal - CONFIRA!
DetalhesPede-se a concessão da ordem para revogar o decreto de prisão preventiva expedido contra o paciente - CONFIRA!
DetalhesConsiderado que o réu possui ofício certo e profissão definida, revela-se contraproducente a manutenção da clausura forçada - CONFIRA!
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